TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011139-36.2022.5.15.0033
Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO – SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros