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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011139-36.2022.5.15.0033

Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO – SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

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