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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 1088-93.2014.5.02.0069

Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa

  • Direito do Trabalho
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Enquadramento
  • Cargo de Confiança
  • Divisor
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 2.408.001,67 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando-se a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do art.896, § 1º-A, I, da CLT quanto à base de cálculo das horas extras. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Enquadramento; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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