TSTAIRR-RR 1088-93.2014.5.02.0069
Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Enquadramento
- Cargo de Confiança
- Divisor
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 2.408.001,67 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando-se a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do art.896, § 1º-A, I, da CLT quanto à base de cálculo das horas extras. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Enquadramento; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva