STJAgInt no AREsp 3.237.116
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Existência de capitalização diária
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a capitalização diária, concluindo pela sua inexistência.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de capitalização diária. A reversão de tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar o reexame de fatos e provas. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.