TSTAg-AIRR 10158-74.2020.5.03.0012
Execução: responsabilidade subsidiára
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiára
- Matéria estranha aos recursos interpostos nos autos
- Razões recursais dissociadas
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Sanção prevista em cláusula penal"
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRA. MATÉRIA ESTRANHA AOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS AUTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "multa por atraso na quitação de parcela - sanção prevista em cláusula penal". 2 . Todavia, no agravo interno, o exequente articula insurgência relativa à responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, matéria estranha aos recursos anteriormente interpostos. 3 . Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução