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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11544-67.2021.5.03.0057

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a Orientação Jurisprudencial. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Benefício de Ordem; Empreitada / Dono da Obra; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho

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