TSTAg-AIRR 0020219-10.2023.5.04.0772
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: corsan
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Corsan
- Promoções por antiguidade
- Ônus da prova quanto a fatos impeditivos do direito do autor
- Julgados
- A decisão regional foi proferida em consonância com tal entendimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA QUANTO A FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. Acerca o tema recursal, o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que, em face do princípio da aptidão para a prova, cabe à empregadora o ônus de comprovar quais as condições que o empregado não satisfez para a concessão de promoções por antiguidade, por constituir fato impeditivo do direito do empregado, nos termos do art. 373, II, do CPC. Julgados. A decisão regional foi proferida em consonância com tal entendimento. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora