TSTAg-AIRR 0000849-07.2024.5.10.0008
Dispensa de função: norma interna
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dispensa de função
- Norma interna
- Inobservância
- Antecipação dos efeitos do acórdão
- Por meio da petição ID ÚNICO: E0BC2D1
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE FUNÇÃO. NORMA INTERNA. INOBSERVÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. Por meio da petição ID ÚNICO: E0BC2D1 – o autor requer a antecipação dos efeitos do acórdão, com fundamento nos arts. 294, 300 e 932, II, do CPC. Alega que foi reconhecida em sentença e mantida pelo Regional a irregularidade na retirada da função gerencial exercida no período de 2019 a 2023, bem como os efeitos decorrentes dessa ilegalidade, em especial “a obrigação de fazer consistente na retificação da ficha cadastral do reclamante, para que o período seja considerado como efetivo exercício de função gerencial, com reflexos diretos em sua trajetória funcional.” (pág. 1 da petição). Demostrado o fumus boni iuris e o periculum in mora , defiro a antecipação pleiteada, tal como requerida, a fim de que a reclamada implemente as medidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do presente acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), revertida em favor do autor.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo e II) deferir a antecipação dos efeitos do acórdão, conforme pleiteado na petição ID ÚNICO: E0BC2D1, a fim de que a reclamada implemente as medidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do presente acórdão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), revertida em favor do autor. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator