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Jurisprudências

TSTRR 20641-26.2018.5.04.0233

Justa causa: ato de improbidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. ADULTERAÇÃO DE ATESTADO ODONTOLÓGICO. CONDUTA GRAVE SUFICIENTE PARA CONFIGURAR QUEBRA DE FIDÚCIA. O Tribunal Regional de origem reverteu a justa causa aplicada à reclamante por entender que a conduta da autora - adulterar atestado odontológico para acrescer a informação de que necessitava de dois dias de repouso -, não obstante reprovável, não poderia servir como fundamento para justificar a rescisão do contrato por justa causa. Pois bem, trata-se a demissão por justa causa de punição máxima a ser aplicada ao empregado e somente se justifica quando a gravidade da conduta do trabalhador seja de tal ordem que inviabilize a gradação de sanções e a continuidade do pacto laboral. Considero, na linha da jurisprudência desta Corte, que esse seja o caso dos autos, pois o ato praticado pela reclamante reveste-se de gravidade suficiente para ensejar a quebra de confiança exigida para a manutenção do contrato, implicando descumprimento do dever contratual de lealdade e violação da boa-fé objetiva. Jurisprudência . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 482, "a", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que manteve a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho da reclamante e julgou improcedentes os pedidos de indenização do período estabilitário da gestante bem como de indenização por danos morais. Inverte-se o ônus da sucumbência, com honorários sucumbenciais a cargo da reclamante, nos termos do art. 791-A, da CLT. Mantida a concessão da justiça gratuita.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado

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