TSTRR 1000677-98.2019.5.02.0314
Apólice de seguro garantia judicial: requisitos atendidos
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Apólice de seguro garantia judicial
- Requisitos atendidos
- Deserção do recurso ordinário afastada
- Csjt
- CGJT nº 1/2019
- No caso, entretanto, diversamente do concluído pelo eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. REQUISITOS ATENDIDOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. 1. Há de se reconhecer que a imprestabilidade de seguro garantia como substituto de depósito recursal quando desatendidos os requisitos constantes do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019. 2. No caso, entretanto, diversamente do concluído pelo eg. Tribunal Regional, a apólice apresentada contém cláusula de renovação automática, em atenção ao referido Ato, pelo que se mostra apta a substituir o depósito recursal. 3. Afasta-se, por conseguinte a deserção declarada em recurso ordinário e se determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional, para que prossiga no exame do apelo, como entender de direito. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção declarada em relação ao recurso ordinário da ré e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do referido apelo, como entender de direito.
Indexação
Depósito Recursal