Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000677-98.2019.5.02.0314

Apólice de seguro garantia judicial: requisitos atendidos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Apólice de seguro garantia judicial
  • Requisitos atendidos
  • Deserção do recurso ordinário afastada
  • Csjt
  • CGJT nº 1/2019
  • No caso, entretanto, diversamente do concluído pelo eg

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RÉ. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. REQUISITOS ATENDIDOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. 1. Há de se reconhecer que a imprestabilidade de seguro garantia como substituto de depósito recursal quando desatendidos os requisitos constantes do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019. 2. No caso, entretanto, diversamente do concluído pelo eg. Tribunal Regional, a apólice apresentada contém cláusula de renovação automática, em atenção ao referido Ato, pelo que se mostra apta a substituir o depósito recursal. 3. Afasta-se, por conseguinte a deserção declarada em recurso ordinário e se determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional, para que prossiga no exame do apelo, como entender de direito. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção declarada em relação ao recurso ordinário da ré e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do referido apelo, como entender de direito.

Indexação

Depósito Recursal

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.