TSTAIRR 1001826-52.2022.5.02.0241
Correção monetária: dedução de valores pagos na execução
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Correção monetária
- Dedução de valores pagos na execução
- Adicional de insalubridade
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CORREÇÃO MONETÁRIA - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS NA EXECUÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à correção monetária , à dedução de valores pagos na execução e ao adicional de insalubridade , veiculada no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 29.242,13 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 266 do TST , art. 896, § 2º, da CLT e decisão do STF proferida na ADC 58 ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.