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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001055-56.2022.5.10.0019

Responsabilidade subsidiária: ifood

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ifood
  • Relação mercantil entre as reclamadas
  • Inexistência de terceirização
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. CONTRATO MERCANTIL DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A decisão da Corte Regional que afastou a responsabilidade subsidiária do IFOOD, plataforma de delivery, não contraria a Súmula nº 331, IV, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária em casos de terceirização. A relação entre a plataforma e os trabalhadores é de intermediação mercantil, não configurando terceirização, uma vez que a plataforma atua apenas como mediadora de serviços entre restaurantes e clientes, sem transferir a execução de atividades empresariais. III. Não obstante, impõe-se o reconhecimento de transcendência jurídica, por se tratar de questão sobre a qual não há jurisprudência uniforme nesta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito do reconhecimento da transcendência jurídica da causa.

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