TSTED-ED-RR 746-40.2019.5.10.0019
Acolhimento: erro material
- Direito do Trabalho
- Acolhimento
- Erro material
- Omissão
- Parcela "vp-gip" (rubricas 062 e 092)
- Diferenças salariais
- Inclusão do cargo em comissão e da ctva na base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – ACOLHIMENTO – ERRO MATERIAL - OMISSÃO – PARCELA "VP-GIP" (RUBRICAS 062 E 092) - DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO E DA CTVA NA BASE DE CÁLCULO - ADESÃO À ESU/2008 - RENÚNCIA AOS DIREITOS DOS PLANOS ANTERIORES – RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO Embargos de Declaração acolhidos para, sanando o erro material e reconhecendo a omissão na análise da premissa de que a Reclamante aderiu à ESU 2008, examinar o Recurso de Revista, considerando-a. De acordo com a jurisprudência da C. SBDI-1, a adesão espontânea do empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada do PCS 1998 (ESU/2008), sem vício de consentimento e com pagamento de indenização, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores. Julgados. Embargos de Declaração acolhidos para não conhecer do Recurso de Revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, sanando o erro material e a omissão identificada, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço