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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.973.166

Penal e processo penal, agravo regimental no agravo em recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL, AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.

2. Na espécie, o agravante, no momento da interposição do recurso especial indicou como violado o art. 157 do Código Penal (elementares do crime de roubo) para discutir, na verdade, a legalidade da busca domiciliar, atraindo na origem o enunciado sumular 284/STF. No agravo, a parte não impugnou, a tempo e modo, o fundamento da decisão agravada.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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