STJAgInt no AREsp 3.210.176
Erro grosseiro: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Erro grosseiro
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de procuração outorgada ao advogado que assina os recursos
- Descumprimento da determinação de saneamento do óbice
- Preclusão
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE ASSINA OS RECURSOS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PRECLUSÃO. RECURSOS INEXISTENTES. SÚMULA N. 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
3. A apresentação de recurso manifestamente incabível, por constituir erro grosseiro, não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso adequado.
4. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui procuração nos autos. E, segundo o disposto no artigo 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto.
5. Na espécie, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente juntou procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao causídico em data posterior à interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial, o que torna inafastável a incidência da Súmula n. 115 desta Corte. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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