TSTRRAg 0100708-33.2020.5.01.0025
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Ausência de depósito do FGTS de todo período contratual
- Culpa na fiscalização consignada no acórdão regional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO FGTS DE TODO PERÍODO CONTRATUAL. CULPA NA FISCALIZAÇÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. No caso, o Tribunal Regional conclui pela responsabilidade subsidiária, em razão da culpa do ente público na fiscalização do contrato (in vigilando), com amparo na prova dos autos, ao registro de ausência de depósito do FGTS durante o período contratual. A decisão, nos termos em que proferida, está em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte e com as teses firmadas nos precedentes qualificados do Supremo Tribunal (ADC 16/DF e Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral), pelos quais se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Prejudicado o exame do recurso de revista em que se discute unicamente o ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços, uma vez que a matéria foi examinada no agravo de instrumento. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) julgar prejudicado o exame do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora