STJEDcl no AgRg no AREsp 2.984.064
Estupro de vulnerável: intempestividade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Intempestividade
- Prazo de dois dias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração, em matéria penal, é de 2 dias.
2. Na hipótese, o acórdão embargado foi publicado em 20/2/2026, sendo que o prazo para a interposição do recurso findou-se em 24/2/2026. A petição foi protocolizada apenas em 25/2/2026, evidenciando-se a sua intempestividade.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.