STJAgRg no HC 1.080.917
Associação para o tráfico internacional e interestadual de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Internacional
- Associação para o tráfico internacional e interestadual de drogas
- Lavagem de dinheiro
- Inadequação da via eleita para revisão ampla da condenação
- Fundamento não impugnado
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA APENAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVISÃO AMPLA DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.