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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20291-83.2018.5.04.0121

Prescrição: trabalhador portuário avulso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO REPRESENTATIVO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PEDIDO INDEFERIDO. Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito, tendo em vista que o ARE 1.121.633 (leading case do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF) já foi julgado. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REGISTRO ATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe falar em reforma da decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior na oportunidade do julgamento do RRAg - 0000453-54.2022.5.05.0003 ( leading case do Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra ". No presente caso, não há registro de que o registro do reclamante no OGMO tenha sido cancelado, razão pela qual não há fluência do prazo bienal de prescrição. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE TRABALHO SUPLEMENTAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional examinou a prova e concluiu que o reclamado descumpriu as normas coletivas, porque " a inclusão de trabalhadores avulsos na escala suplementar era motivada por critérios subjetivos ou meramente econômicos, observando exclusivamente interesses dos operadores portuários ou de trabalhadores específicos, contrariando as disposições normativas e os princípios que regem o trabalho avulso ". Destacou que a escolha dos trabalhadores " não se dava de forma igualitária, porquanto dele participava apenas um grupo reduzido de estivadores, gerando distinção entre as oportunidades de trabalho oferecidas aos TPA’s ". Por essa razão, reconheceu o ato ilícito capaz de ensejar a obrigação de compensação moral. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que as normas coletivas foram estritamente observadas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Portanto, não há razões para reforma da decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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