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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010182-95.2023.5.18.0007

Aadc e adicional de periculosidade: cumulação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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