TSTAg-RR 0000524-68.2023.5.05.0311
Preliminar de não conhecimento do agravo: embasa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Preliminar de não conhecimento do agravo
- Embasa
- Prescrição total
- Promoções previstas em plano de cargos e salário revogado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA Nº 422 DO TST. PRELIMINAR REJEITADA. Observa-se que foram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual resta afastada a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões. Preliminar rejeitada. EMBASA. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIO REVOGADO. Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções na hipótese em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro posterior, visto que não trata de mero descumprimento de PCCS, mas, sim, de autêntica alteração do pactuado. No caso dos autos, o Regional consignou ter sido instituído PCS posterior, no ano de 2015, o que retira a aplicabilidade daquele editado em 2009, em que baseada a pretensão autoral. Logo, não merece censura a decisão agravada que proveu o Recurso de Revista da Reclamada, para declarar a prescrição da pretensão às promoções previstas no PCCS/2009. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões; negar provimento ao Agravo Interno; e rejeitar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 8 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator