TSTRRAg-Ag 24669-38.2019.5.24.0106
Horas in itinere: período posterior à lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Período posterior à lei 13.467/2017
- Alterações na legislação trabalhista
- Limitação da condenação à vigência da referida lei
- Possibilidade
- Domingos trabalhados
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. ARTIGO 58, §2º, DA CLT. ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. POSSIBILIDADE. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada, no sentido de manter a condenação da Reclamada ao pagamento das horas in itinere até 10/11/2017, encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, por meio do qual esta Corte Superior definiu que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência .". Nesse cenário, considerando o princípio de direito intertemporal tempus regit actum , as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação aplicam-se imediatamente, devendo a condenação ao pagamento das horas in itinere limitar-se à vigência da Lei 13.467/2017. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. DOMINGOS TRABALHADOS. ESCALA 5X1. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOMINGOS TRABALHADOS. ESCALA 5X1. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOMINGOS TRABALHADOS. ESCALA 5X1. PAGAMENTO EM DOBRO. OFENSA AO ARTIGO 7º, XV, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamante para reconhecer que seu descanso semanal remunerado deve coincidir aos domingos a cada sete semanas. Contudo, conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado submetido ao regime de trabalho 5x1, não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. Logo, a decisão do Tribunal Regional mostrou-se contrária à jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, verificando-se afronta ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal. Julgados da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "domingos trabalhados"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 7º, XV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas, mantidos os demais parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo TRT. Custas inalteradas.