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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000037-88.2014.5.03.0014

Empresa em liquidação extrajudicial: suspensão da execução

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática agravada, porque, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista pressupõe a existência de ofensa direta e literal à Constituição da República, o que não se verifica no caso em exame. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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