TSTED-Ag-ED-RR 1710-27.2020.5.14.0006
Compensação de jornada: horas extras habituais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Horas extras habituais
- Vícios
- Acordo de compensação de jornada
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração do reclamante, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.352,46) à parte embargante, no importe de R$ 403,52 - quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC; b) acolher os embargos de declaração da reclamada, apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras