TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100713-07.2020.5.01.0041
Execução: inexigibilidade do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Óbices processuais do art. 896, § 2º, da CLT, e da súmula 266/TST
- Vício na decisão embargada
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – COISA JULGADA. ÓBICES PROCESSUAIS DO ART. 896, § 2º, DA CLT, E DA SÚMULA 266/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título