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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001094-21.2023.5.06.0313

Horas extraordinárias: escalas de trabalho não previstas em norma coletiva

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ESCALAS DE TRABALHO NÃO PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL PARA AS HORAS QUE ULTRAPASSAREM A 8ª DIÁRIA, MAS NÃO A 44ª SEMANAL. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A RATIO DO TEMA 19 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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