TSTAIRR 1936-06.2012.5.01.0481
Cerceamento de defesa: caracterização de doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Caracterização de doença ocupacional
- Indenização por danos materiais e morais
- Estabilidade provisória acidentária
- Intranscendência das matérias
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. As questões atinentes à nulidade do julgado por cerceamento de defesa, à caracterização de doença ocupacional (lombalgia), às indenizações por danos materiais e morais decorrentes e à reintegração ao emprego pelo reconhecimento de estabilidade provisória acidentária não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor de R$ 30.000,00 não pode ser considerado elevado. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados e Súmulas 23, 126 e 296 do TST ) subsistem, acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa