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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000151-40.2019.5.05.0032

Fase de execução: mau aparelhamento do recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a recorrente não indicou violação a dispositivo constitucional, de modo que o apelo não preenche hipótese de cabimento prevista no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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