TSTRO 6764-67.2017.5.15.0000
Enquadramento sindical: motoristas operadores de máquinas agrícolas
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Enquadramento sindical
- Motoristas operadores de máquinas agrícolas
- Trabalhador rural
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ART. 966, V, DO CPC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTAS OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. TRABALHADOR RURAL. 1. Trata-se a presente controvérsia de se definir o enquadramento sindical dos motoristas que atuam no ramo da agroindústria, conduzindo veículos, máquinas e equipamentos somente no meio rural. 2. Nos termos da OJ 315 da SDI-1, vigente à época da prolação da decisão rescindenda, "É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades" , de modo que a decisão rescindenda encontra-se em harmonia com o entendimento prevalecente no TST na ocasião em que proferida. 3. Vale apontar, ainda, que, nos termos da tese de repercussão geral n.º 136 do STF, é entendimento vinculante que " Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente ". Precedente desta SDI-2 analisando caso similar quanto à referida OJ. 4. Por fim, ainda que se leve em conta o fato de que a OJ tenha sido cancelada e não poderia ser adotada, fato é que a questão relativa ao enquadramento sindical do motorista que trabalha para empresa agroindustrial, conforme firme entendimento deste TST, deve ser examinada em razão das particularidades do caso, levando-se em conta as atividades desenvolvidas pelo empregado, sem desconsiderar a atividade empresarial desenvolvida pela empresa, razão pela qual, exercendo as atividades em meio rural, conduzindo veículos nesse meio somente, não merece ser acolhido o pleito de enquadramento na categoria diferenciada de motorista profissional. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.