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Jurisprudências

TSTAIRR 0020150-11.2024.5.04.0103

Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
  • Penalidade devida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PENALIDADE DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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