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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-Emb 0000529-02.2023.5.09.0660

Jornada de trabalho do advogado: exceções

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO. ART. 20 LEI 8.906/94. EXCEÇÕES. Em relação ao horário de trabalho do advogado na vigência da Lei 8.906/94, a Primeira Turma firmou entendimento de que o art. 20 não estabeleceu três exceções à jornada de 4 horas, mas apenas duas: 1) Ajuste por instrumento coletivo de trabalho (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva) e 2) Previsão contratual de dedicação exclusiva, não havendo que se falar em jornada diferenciada por acordo individual. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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