TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-Emb 0000529-02.2023.5.09.0660
Jornada de trabalho do advogado: exceções
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho do advogado
- Exceções
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO. ART. 20 LEI 8.906/94. EXCEÇÕES. Em relação ao horário de trabalho do advogado na vigência da Lei 8.906/94, a Primeira Turma firmou entendimento de que o art. 20 não estabeleceu três exceções à jornada de 4 horas, mas apenas duas: 1) Ajuste por instrumento coletivo de trabalho (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva) e 2) Previsão contratual de dedicação exclusiva, não havendo que se falar em jornada diferenciada por acordo individual. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator