TSTRR 135340-52.2007.5.03.0036
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Atividade precípua do tomador dos serviços
- Ente público
- Aplicação da tese de repercussão geral
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), dá-se provimento ao Agravo Interno. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE. Constatada a possível violação ao artigo 5º, II, da CF, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO - TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE – ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Nesse contexto, por disciplina judiciária, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação, para conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviço terceirizado firmado entre as reclamadas e julgar improcedentes os pedidos relacionados à isonomia entre empregados da Caixa Econômica Federal e os empregados da empresa prestadora dos serviços.
Indexação
Verbas Rescisórias; Ente Público