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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000592-59.2023.5.11.0017

Apelo que não reúne condições de procedibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • No caso, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula nº 422 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. No caso, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula nº 422 do TST. Nas razões de agravo interno, a agravante afirma, genericamente, que a decisão merece ser reformada e traz argumentos do mérito relativos à transcendência da causa, bem como alega que “foram atendidos os requisitos legais e os jurisprudenciais (Súmulas 126 e 333 deste C. TST) para a interposição de Recurso de Revista, que está sendo indevidamente obstado de seguir seu curso natural”, todavia deixa de mencionar o óbice aplicado na decisão agravada (Súmula nº 422/TST), passando, mais uma vez, ao largo dos fundamentos da decisão agravada, o que torna vazio este recurso. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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