TSTAg-AIRR 1000747-04.2024.5.02.0068
Rito sumaríssimo: justa causa e verbas decorrentes
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Justa causa e verbas decorrentes
- Não atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA E VERBAS DECORRENTES. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a reclamada, no recurso de revista, suscita apenas divergência jurisprudencial, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora