TSTAg-AIRR 101148-93.2017.5.01.0070
Prescrição total: transferência de empregado da cbtu para a flumitrens
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Transferência de empregado da cbtu para a flumitrens
- Ato praticado em 1994
- Nulidade
- Reintegração
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ATO PRATICADO EM 1994. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 294 DO TST. A pretensão de declaração de nulidade de transferência de empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para a FLUMITRENS, ocorrida em 1994, cumulada com pedido de reintegração e diferenças salariais, está sujeita à prescrição total, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e Súmula nº 294 do TST. Inexistência de imprescritibilidade, dado o caráter constitutivo do pedido. Alegação de nulidade do ato administrativo de transferência por afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal afastada, ante a incidência do instituto da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448 da CLT) e a natureza da atividade concessionária. Ausência de prestação jurisdicional não configurada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional