Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101148-93.2017.5.01.0070

Prescrição total: transferência de empregado da cbtu para a flumitrens

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Transferência de empregado da cbtu para a flumitrens
  • Ato praticado em 1994
  • Nulidade
  • Reintegração
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. ATO PRATICADO EM 1994. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 294 DO TST. A pretensão de declaração de nulidade de transferência de empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para a FLUMITRENS, ocorrida em 1994, cumulada com pedido de reintegração e diferenças salariais, está sujeita à prescrição total, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e Súmula nº 294 do TST. Inexistência de imprescritibilidade, dado o caráter constitutivo do pedido. Alegação de nulidade do ato administrativo de transferência por afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal afastada, ante a incidência do instituto da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448 da CLT) e a natureza da atividade concessionária. Ausência de prestação jurisdicional não configurada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.