TSTEDCiv-RRAg 20264-88.2015.5.04.0741
Horários advocatícios: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horários advocatícios
- Adicional Noturno
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Interjornadas
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada para excluir da condenação os honorários advocatícios, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho