TSTAIRR 0100543-53.2022.5.01.0077
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de garantia do juízo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de garantia do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a agravante oposto embargos de declaração ao acórdão proferido em sede de agravo de petição, incide o óbice preconizado pela Súmula nº 184 desta Corte Superior, segundo a qual “Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos”. 2. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI e LV, da CF nos moldes definidos pela Súmula nº 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT, no acórdão proferido pelo Tribunal a quo que não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, diante da ausência de garantia do juízo, mantendo, por conseguinte, o não conhecimento dos embargos à execução. Com efeito, à luz do art. 884 da CLT, a oposição de embargos à execução deve ser precedida de garantia integral do juízo, dispositivo consolidado que se estende ao agravo de petição, o que não ocorreu na hipótese dos autos, razão da imaculabilidade dos comandos constitucionais elencados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora