TSTAg-RR 1125-69.2019.5.11.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: presquestionamento
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Presquestionamento
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL PELA IMPROCEDENCIA TOTAL DA AÇÃO - PRESQUESTIONAMENTO. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista para, reformando o acórdão regional, deferir o adicional de insalubridade no grau máximo. No entanto, não se manifestou sobre o pedido de responsabilidade do ente público tomador dos serviços e isso se deu por dois motivos. Primeiro, porque o acórdão regional manteve a sentença de improcedência do adicional de insalubridade, restando prejudicada, ante a ausência de condenação, a análise do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público. Segundo, porque não cabe a esta instância extraordinária o conhecimento de matéria não prequestionada. Lado outro, não se pode penalizar o reclamante pela ausência de prequestionamento em casos de improcedência total, já que não haveria nas instâncias ordinárias qualquer manifestação sobre o tema que dependeria de condenação para ser apreciado, como é o caso da responsabilidade subsidiária. Assim, impõe-se o provimento do agravo, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que seja analisado o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público, como entender de direito. Agravo interno provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que seja analisado o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público, como entender de direito.
Indexação
Adicional de Insalubridade