TSTAg-RR 162-95.2010.5.03.0014
Execução: licitude da terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Licitude da terceirização
- Inaplicabilidade das normas coletivas da tomadora de serviços
- Coisa julgada incólume
- Não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DIFERENÇA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AFASTADA COMO CONSECTÁRIO LÓGICO. COISA JULGADA INCÓLUME. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização