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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100606-79.2016.5.01.0080

Execução.correção monetária: dispositvos constitucionais genéricos e impertinentes para a matéria

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITVOS CONSTITUCIONAIS GENÉRICOS E IMPERTINENTES PARA A MATÉRIA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. A agravante alega violação de tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, mas indica dispositivos constitucionais genéricos ou reflexos (art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV) e um artigo manifestamente impertinente cujo parágrafo indicado está revogado (art. 192, §3º, da CF/88). Por tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade somente se viabilizaria mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Súmula nº 266 desta Corte. Neste contexto, em que o recorrente indicou somente dispositivos constitucionais inaptos a serem afrontados de forma direta e literal em razão de eventual violação de tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, e outro impertinente, não cabe seguimento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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