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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 98-41.2014.5.02.0251

Petrobras: equiparação salarial

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na hipótese, esta Egrégia 7ª Turma negou provimento ao agravo interno da ré e manteve a decisão regional, por entender que as normas internas não apresentam o critério objetivo de promoção por antiguidade e que o quadro de pessoal organizado em carreira não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e, portanto, não há óbice à equiparação salarial. Assim, o caso concreto não trata de controvérsia afeta ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, considerando não ter sido a ratio decidendi pautada na validade ou não de norma coletiva que limite ou afaste direito trabalhista . Logo, não há estrita aderência entre a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 e o acórdão proferido por esta Turma, motivo pelo qual não há que se falar em invalidação da referida decisão. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Provas; Quadro de Carreira; Honorários Advocatícios; Astreintes

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