TSTE-ED-RR 10088-25.2013.5.14.0003
Banco postal: medidas de segurança previstas na lei 7.102/83
- Direito do Trabalho
- Banco postal
- Medidas de segurança previstas na lei 7.102/83
- Aplicação à empresa brasileira de correios e telégrafos
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO POSTAL. MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI 7.102/83. APLICAÇÃO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. A SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-576-75.2016.5.09.0092, firmou o entendimento de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, embora não se enquadre como uma instituição financeira, sua atuação como instituição do banco postal, na prestação de serviços bancários básicos e acessórios, além das funções postais típicas, com maior circulação de numerário em espécie, justifica a aplicação de medidas de segurança estabelecidas na Lei 7.102/83, por expor trabalhadores e clientes da ECT a um risco maior de assaltos, em situações semelhantes àquelas experimentadas pelos empregados dos estabelecimentos financeiros. A pretensão da parte embargante, fundada em dissenso jurisprudencial, esbarra no óbice do artigo 894, § 2º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a restrição do art. 894, II, da CLT, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.