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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11610-06.2016.5.09.0041

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inépcia da inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Inépcia da inicial
  • Ausência de apresentação de rol de substituídos
  • Inadequação da via eleita
  • Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam
  • Sindicato

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a legitimidade conferida pelo art. 8.º, III, da Constituição Federal ao sindicato para atuar como substituto processual na defesa dos direitos individuais e coletivos dos integrantes da categoria representada pela entidade sindical, prescinde de autorização expressa e de apresentação de rol de substituídos. Precedentes. AÇÃO COLETIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso em apreço, a pretensão deduzida se trata de direito individual homogêneo, visto que se postula aos empregados substituídos o pagamento do FGTS em razão da ausência parcial de recolhimento. Assim, é manifesta a origem comum do direito vindicado, de modo a se permitir a tutela por meio de ação coletiva, sendo certo que, na fase de liquidação de sentença, caberá a individualização do direito de cada substituído, em caso de procedência da demanda. Logo, uma vez reconhecido que o direito pleiteado na presente ação pública trata-se de direito individual homogêneo, não há falar-se em inadequação da via eleita. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, constata-se que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - pagamento do FGTS em razão da ausência parcial de recolhimento. Precedentes. DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA-SE COM A TESE OBRIGATÓRIA DO TEMA 141 DA TABELA DE IRR. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a tese obrigatória do Tema 141 da Tabela de IRR: "O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados." Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Adequação da Ação / Procedimento; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho

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