TSTAg-AIRR 0000039-31.2023.5.09.0643
Acidente de trabalho: responsabilidade civil patronal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil patronal
- Montante indenizatório
- Indenização por danos morais e materiais
- Ausência de trecho (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRECHO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). No caso, limitou-se a transcrever no início das razões recursais e em tópico próprio, fundamentos do acórdão regional que, inclusive, não contemplam a fundamentação de fato e de direito debatida no recurso de revista quanto a cada tema, o que não atende à exigência legal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora