TSTROT 104024-95.2021.5.01.0000
Ato inquinado que deferiu tutela provisória para reintegração do trabalhador ao emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SÚMULA 414, III, DO TST. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência relacionada à reintegração da trabalhadora ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 23/08/2024, foi homologado acordo no processo matriz. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.