TSTAg-AIRR 10840-07.2017.5.03.0021
Negativa de prestação jurisdicional: programa de Desligamento Voluntário Extraordinário "
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário "
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF
- Auxílio-alimentação
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O reclamante, em síntese, alega que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a causa de pedir e pedido da ação concernente à condição mais benéfica, prevista em norma interna, que garantia a extensão do auxílio-alimentação aos aposentados. No caso, o Tribunal Regional erigiu duplo fundamento para manter a improcedência do pedido, a saber: a inexistência de pagamento do benefício ao reclamante na condição de aposentado e a extinção do contrato por adesão ao PDVE. Constou do acórdão regional que " até o ano de 1995 a reclamada concedia o auxílio-alimentação aos aposentados, tendo essa, após este ano, revisado o benefício suspendendo o seu fornecimento a estes ", que não houve suspensão do pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria pelo INSS e que a " parcela deixou de ser paga somente a partir da adesão do reclamante o PDVE - Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário ". Portanto, verifica-se que o TRT apresentou manifestação expressa acerca do pedido e causa de pedir relativa à norma mais benéfica existente ao tempo da contratação, concluindo, por outro lado, que o caso não trata de supressão do pagamento após a aposentadoria, mas sim, de extinção do contrato de trabalho por ato voluntário do reclamante. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo não provido . CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE ESTENDE O PAGAMENTO AOS APOSENTADOS. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO PELA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. Conforme examinado na preliminar, tendo em vista que a interrupção do pagamento do auxílio-alimentação se deu por encerramento do contrato de trabalho e não em decorrência da aposentadoria, não se verifica ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF; 468 da CLT, tampouco de contrariedade às Súmulas 51, I e 288, I, do TST. Inaplicável o entendimento da OJT 51 da SDI-1 do TST ao caso, porquanto não se trata de suspensão do pagamento do auxílio-alimentação nos casos de aposentadoria. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; CEF - Auxílio Alimentação