TSTEDCiv-RR 21198-58.2018.5.04.0024
Tesoureiro executivo: cargo de confiança não caracterizado
- Direito do Trabalho
- Tesoureiro executivo
- Cargo de confiança não caracterizado
- Horas extras
- Devidas
- Erro material constatado
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. ERRO MATERIAL CONSTATADO. Constatado erro material no acórdão embargado, dá-se parcial provimento aos embargos declaratórios para sanar o vício apontado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem imprimir efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, saneando erro material, retificar a decisão embargada, na parte dispositiva; II - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cargo de Confiança