TSTAg-RRAg 12212-41.2016.5.03.0048
Horas extras: banco de horas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Jornada superior a 10 horas diárias
- Inovação e preclusão
- Divergência jurisprudencial
- Inobservância do art. 896, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. JORNADA SUPERIOR A 10 HORAS DIÁRIAS. DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO INDICADOS NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO E PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 8º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas