TSTAIRR 0011753-43.2024.5.18.0015
Alegada invalidade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de apreciação pelo tribunal regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração de julgamento citra petita
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALEGADA INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184 DO TST. Na espécie, verifica-se do acórdão regional que a Corte de origem deixou de apreciar a insurgência do reclamante quanto à alegada invalidade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, ao fundamento de ausência de interesse recursal da reclamada, uma vez que a sentença havia reconhecido a validade do acordo de prorrogação e compensação de horas. A hipótese, contudo, não configura julgamento citra petita, por não se tratar de ausência de apreciação de pedido formulado na petição inicial, mas de eventual omissão do Tribunal Regional no exame de questão suscitada pela parte, circunstância que, em tese, caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 2. Destarte, o vício apontado deveria ter sido impugnado mediante oposição de embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Ausente a oposição dos competentes embargos declaratórios para provocar manifestação da Corte Regional sobre a matéria reputada omitida, opera-se a preclusão, nos termos da Súmula nº 184 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator