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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000147-32.2019.5.02.0076

Turno ininterrupto de revezamento: requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição no início das razões recursais
  • Vícios inexistentes
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Multa por ED Protelatórios

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