STJAgInt no REsp 2.175.205
Aposentadoria por idade: comprovação do labor rural
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria por idade
- Comprovação do labor rural
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inversão do decidido, de modo a concluir que a atividade rural foi comprovada, demandaria o reexame do acervo probatório dos autos, o que é inviável na seara especial, a teor do contido no verbete n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.